CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1 As presentes Condições Gerais estabelecem as condições aplicáveis às prestações de serviços efetuadas pela IPTRONICA de José Hugo Rodrigues de Abreu, de ora em diante designadas individualmente por Prestador, e os Compradores, e regulam os direitos e obrigações das partes, prevalecendo sobre quaisquer disposições legais não imperativas.

1.2 Qualquer exceção ou alteração às Condições Gerais, assume a forma de Condições Particulares e só será válida se formulada por escrito, aceite e assinada pelos representantes legais das partes, prevalecendo estas sobre as primeiras.

1.3 Serão nulas e de nenhum valor quaisquer condições ou especificações que o Comprador venha a inserir em documentação de qualquer natureza que sejam contraditórias com o disposto nas Condições Gerais ou Particulares

 

2. CUSTO

2.1 A prestação de serviços é cobrada com base no tempo total dispendido e em frações de 15 minutos.

2.2 A contagem do tempo é iniciada à saída das nossas instalações (em Santa Marta de Portuzelo) e termina à saída das instalações do cliente.

2.3 Para deslocações superiores a um raio de 70Km com centro em Santa Marta de Portuzelo é cobrado ao Km (0,48 Cts/Km) se o total de Kms exceder os 140Km.

2.4 O valor hora cobrado é de 70 € para a primeira hora e 60 € para as seguintes.

 

3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 Salvo acordo escrito em contrário, e sem prejuízo do estipulado na Clausula 2ª, o preço dos serviços adquiridos pelo Comprador será por este pago ao Prestador a pronto, após a emissão da respetiva fatura ou documento equivalente.

3.2 A falta de pagamento importa a resolução imediata do contrato e constituição em mora do Comprador.

3.3 Os preços estabelecidos pelo Prestador são sujeitos a IVA calculado à taxa legal em vigor à data da emissão da fatura de pagamento dos bens adquiridos pelo Comprador.

3.4 Todas as prestações não liquidadas à data do seu vencimento, estão sujeitas a juros de mora à taxa de juro média aplicada pelos bancos portugueses aos descobertos em contas correntes calculados à data do pagamento devido.

 

4. RESOLUÇÃO

4.1 O Prestador tem o direito de resolver, total ou parcialmente, o Contrato com efeitos imediatos nos seguintes casos:

a) Incumprimento das Condições Gerais e/ou Particulares;

b) A sujeição a algum processo de insolvência, a liquidação judicial ou extrajudicial do Comprador, a diminuição das garantias prestadas ou, de um modo geral, qualquer modificação da sua estrutura jurídica que afete a sua solvência.

c) Cessação, seja a que título for, ainda que só cessação de facto, de atividade do Comprador.

d) Ocorrência de quaisquer outras causas de resolução previstas no Contrato ou na Lei.

 

5. REDUÇÃO DO CONTRATO

5.1 A invalidade, total ou parcial, de qualquer disposição do Contrato, não afetará a validade das restantes, salvo se a Parte interessada demonstrar que o fim prosseguido pelo Vendedor e pelo Comprador permite supor que estas não teriam concluído o negócio sem a parte viciada.

 

6. CLAUSULA PENAL

Em caso de mora no pagamento de uma fatura e verificando-se a sua continuação após a interpelação do Cliente para pagamento por parte do Prestador, o Comprador deverá pagar ao Prestador, além do montante relativo à dívida principal e respetivos juros, um montante correspondente a 25% do valor em dívida, a título de cláusula penal.

 

7. JURISDIÇÃO COMPETENTE

7.1 Para todas as questões emergentes do presente contrato é competente o Tribunal da Comarca de Viana do Castelo.

 

Declaro que as condições gerais supra identificadas foram devidamente explicadas por mim, ao aqui Comprador, tendo sido prestados todos os esclarecimentos que me foram solicitados. Questionado o Comprador sobre a existência de qualquer dúvida adicional relativamente às cláusulas supra descritas, o mesmo afirmou ter ficado ciente do seu conteúdo e das normas que regem as relações negociais entre a IPTRONICA de José Hugo Rodrigues de Abreu e os seus clientes. 

 

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